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Reino Unido erra ao trocar regulação de plataforma por exclusão de crianças e adolescentes

15/6/2026

Nesta segunda-feira, 15/06, o governo do Reino Unido anunciou a intenção de proibir o acesso de menores de 16 anos a mídias sociais, como TikTok, Instagram, YouTube, Facebook, Snapchat e X. A medida responde a uma preocupação legítima: crianças e adolescentes estão expostos a riscos em ambientes digitais marcados por sistemas de recomendação opacos, técnicas de design consideradas nocivas, exploração comercial de dados e falhas persistentes nos processos de moderação de conteúdo.

Mas reconhecer o problema não significa ter a solução para ele. Para a Redes Cordiais, a proibição ampla de acesso representa uma falha no esforço de regulação de plataformas. Ao invés de responsabilizar as empresas pelo desenho de seus serviços, pelos incentivos econômicos que estimulam engajamento excessivo e pelos riscos que suas arquiteturas produzem, transfere para crianças, adolescentes e famílias o custo de um ambiente digital inseguro.

Proteger crianças e adolescentes não pode significar simplesmente expulsá-los dos espaços digitais. O ambiente online também é espaço de aprendizagem, sociabilidade, expressão, participação, criação e acesso à informação. Além disso, políticas de banimento tendem a produzir efeitos colaterais importantes. Podem empurrar crianças e adolescentes para ambientes menos regulados, estimular formas opacas de burlar sistemas de verificação de idade e criar uma falsa sensação de segurança. Proibir o acesso não elimina os riscos estruturais das plataformas. Apenas ignora e potencializa o real problema.

O Reino Unido poderia observar o caminho trilhado pelo Brasil, com o ECA Digital. Em vez de apostar em uma lógica de exclusão, a legislação brasileira parte da proteção integral, do melhor interesse da criança e do adolescente e da autonomia progressiva. O ECA Digital estabelece deveres para plataformas e serviços digitais: segurança e privacidade por padrão, mitigação de riscos desde a concepção, restrições a práticas de design considerado manipulativo, limites à exploração comercial e à publicidade comportamental, mecanismos proporcionais de aferição de idade, transparência e responsabilização.

Essa diferença é fundamental. O objetivo não deve ser impedir que crianças e adolescentes existam no ambiente digital, mas obrigar plataformas digitais a se tornarem compatíveis com seus direitos. Nesse sentido, é fundamental que o ECA Digital seja implementado em toda a sua extensão, comprovando que o encaminhamento coletivo é factível. A aplicação correta da lei permitirá que as crianças e adolescentes continuem a ter direitos fundamentais como liberdade de expressão, direito à segurança e à privacidade. 

Como sempre, a opção de educar e preparar toda uma geração para enfrentar os desafios do seu tempo é vista como paliativa - educar é processo, leva tempo, exige atenção e disponibilidade para ouvir e compreender as demandas do outro - e aposta-se na solução rápida e rasteira, que joga o problema para embaixo do tapete (nesse caso, joga-se no colo das crianças e de suas famílias) e assim, as soluções e encaminhamentos que deveriam ser coletivos, tornam-se problemas individuais, como cabe à máxima contemporânea em que cada indivíduo é responsável apenas pelo seu destino.

O ECA Digital é uma resposta madura, inteligente e equilibrada a um problema que é de toda a sociedade e que, portanto, tem de estar implicada em seus encaminhamentos e soluções. As crianças precisam de exemplos que as inspirem a solucionar os problemas de seu tempo visando a coletividade e o bem-estar comum, em que as demandas do todo incluam as do indivíduo e assim, compreendam que problemas complexos demandam alternativas da mesma espécie. Daqui a pouco serão elas a estarem à frente das plataformas, dos governos, das instituições da sociedade civil, e se entenderem que a alternativa viável para a resolução dos conflitos que são naturais em qualquer situação é a proibição do acesso e conhecimento daquilo que a própria humanidade construiu, talvez não tenhamos a oportunidade de criar projetos e produtos dos quais todos possam usufruir equanima e livremente.

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